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A Associação Comercial e Empresarial de Tatuí e SCPC comemoram

a aprovação da lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo.

A Associação Comercial e Empresarial de Tatuí e SCPC comemoram

Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito.

A mudança na lei contribui também para a ampliação das informações estratégicas disponíveis nas soluções analíticas da Boa Vista, o que trará ainda mais segurança para você e  aumentará a rentabilidade da sua operação. 

Com essa alteração todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados conforme o formato estabelecido pelo Manual serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações. 

Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR). Isso foi feito mesmo que tenhamos recebido a solicitação do envio de Carta de Aviso de Débito com AR. Por que fizemos isso? Porque com a aprovação da lei não existe mais a necessidade da utilização do AR. 

Importante ressaltar que, neste processo, a Boa Vista SCPC não gerará nenhuma despesa adicional para as Entidades e seus associados, mantendo o que foi acordado com todos. 

O que devemos fazer agora? Aproveitar a oportunidade e   negativar os inadimplentes todos aqueles que eventualmente  não foram negativados  na vigência da lei anterior, agora  podem voltar a fazê-lo. Isso melhorará a nossa base de dados e auxiliará os empresários a venderem mais, trazendo mais receita, mais lucro e criando um ciclo positivo de crescimento para todos os envolvidos.