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REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NATAL

Natal 2025

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NATAL

Regulamento completo da campanha de Natal de 2025  Natal no comércio associado.

A promoção para o NATAL NO COMÉRCIO ASSOCIADO é realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Tatuí, Rua XV de novembro 491 1° andar, centro, CEP 18270-310, Tatuí SP, CNPJ 50.820.182/0001-15, tel (15) 3259-8588.

 

 

 

 

 

 

 

Para concorrer, o consumidor deverá efetuar compras nos estabelecimentos ASSOCIADOS participantes da promoção vigente, e deverá preencher corretamente seu cupom, o qual deverá constar o nome, telefone, nome do vendedor e o carimbo da loja, tendo os dados usados ÚNICO e EXCLUSIVAMENTE para promoção, sendo devidamente descartados após o término da promoção.

No ato da apuração são conferidos todos os dados exigidos no cupom, ou seja, se os dados estiverem incompletos o cupom será desclassificado e não será divulgado o nome constante no cupom, para evitar constrangimento a pessoa envolvida.

 

 

Neste caso será sorteado aleatoriamente um novo cupom da urna para a identificação do consumidor contemplado.

 

Não serão objetos da promoção: ART 10 do decreto 70.951, de 09/08/1972

- Medicamentos 
- Armas
- Munições
- explosivos
- Fogos de artíficio ou estampido
- Bebidas álcoolicas 
- Fumo e seus derivados 

Os consumidores poderão participar em cada sorteio com todos os cupons a que tem direito, desde que estejam corretamente preenchidos e sejam corretamente depositados nas urnas localizadas nos estabelecimentos participantes da promoção até o horário limite para depósito dos cupons, às 11:00hrs do dia 08 de JANEIRO de 2026.

 

 

Local de apuração será na SEDE DA ACE TATUÍ (Rua XV de novembro 491 1° andar, Centro),às 16:00hr, no dia 8 de janeiro de 2026.

Além da comissão fiscalizadora que estará acompanhando a comissão do sorteio, uma pessoa tirará aleatoriamente um cupom da urna.

O cupom será contemplado com o prêmio sorteado.

Os prêmios serão entregues na própria Associação Comercial, onde serão registrados a entrega dos prêmios e divulgação da imagem dos contemplados, que será de até um ano após apuração da promoção, sempre vinculada ao plano autorizado.

A distribuição dos prêmios é gratuita sem ônus ao consumidor e deverá ser entregue dentro do prazo de trinta dias após apuração.

Caso os prêmios não sejam reclamados no prazo de 180 dias contado da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como Renda União, no prazo de 10 dias.

As dúvidas e controvérsias, oriundas dos consumidores participantes serão esclarecidas pela empresa promotora. As reclamações devidamente fundadas deverão ser encaminhadas ao PROCON.

Relação dos prêmios:

1 vale-compras de R$6.000,00;

1 vale-compras de R$4.000,00;

1 vale-compras de R$3.000,00;

7 vale-compras de R$1.000,00 ;

Os vendedores serão contemplados com R$200,00 em vale-compras,o s quais  serão pagos pelo Sindicato dos Comerciários de Tatuí.